Convenção Coletiva de Trabalho

CCT
SEPRESP e SINDIESP 2025-2026

A primeira convenção coletiva de trabalho celebrada pelo SEPRESP representa um marco significativo na representação das empresas do setor de provedores de acesso e conexões e internet. Este processo de negociação foi conduzido de maneira aberta e inclusiva, garantindo que todas as vozes fossem ouvidas.

Durante as negociações, houve ampla divulgação para incentivar a participação ativa dos representantes das empresas. Publicamos editais e realizamos reuniões consultivas, assegurando que cada membro tivesse a oportunidade de contribuir com sugestões e preocupações.

O processo foi pautado pela transparência e cooperação, resultando em um acordo que reflete as necessidades e expectativas do setor. Este esforço conjunto não só fortaleceu a representatividade legal do SEPRESP, mas também consolidou uma base sólida para futuras negociações e colaborações.

O SEPRESP é o legítimo representante das empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet, conforme reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) cumpre todos os requisitos legais, incluindo o registro obrigatório no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE), conforme prevê o artigo 614 e o parágrafo 1º do artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este registro assegura a validade e aplicação da CCT a todos os envolvidos, além de garantir a publicidade das cláusulas negociadas.

A unidade da categoria econômica representada pelo SEPRESP é fundamental para fortalecer o setor de provedores e internet, garantindo condições de trabalho equilibradas e competitivas para as empresas e seus colaboradores. Reiteramos nosso compromisso em atuar de forma transparente e inclusiva para atender às demandas do setor.

Alertamos as empresas para que se atentem às exigências legais e sigam exclusivamente os instrumentos normativos negociados e registrados pelo SEPRESP. O descumprimento das cláusulas da CCT registrada pode acarretar sanções legais, conforme previsto na legislação trabalhista vigente. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atentas às obrigações estabelecidas.

Convidamos todas as empresas representadas pelo SEPRESP a acompanharem nossas ações e a participarem ativamente das próximas negociações coletivas. Juntos, podemos construir um setor mais forte e alinhado às necessidades de todos.

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